Vendi o imóvel mas o comprador não está pagando o valor combinado
- Fábio Costa

- 19 de jul. de 2021
- 1 min de leitura

Situação infelizmente muito comum, o inadimplemento do comprador leva o vendedor a tomar uma importante decisão: manter o negócio e cobrar judicialmente os valores, ou buscar o desfazimento da venda, com o retorno à situação original (incluindo a devolução dos valores recebidos).
Lembrando que a solução judicial sempre deve ser evitada, servindo como último recurso em caso de impossibilidade de acordo amigável.
Se o comprador não pagar, total ou parcialmente, os valores combinados, cada caso deve ser analisado particularmente junto a um advogado especializado, a fim de se buscar a melhor solução jurídica, a depender de fatores como:
- se o comprador possui patrimônio e liquidez para saldar o débito;
- o percentual dos valores já pagos;
- a disponibilidade, pelo vendedor, de eventual devolução dos valores recebidos;
- os interesses particulares do vendedor;
- se o adquirente já reside no imóvel.
O mais importante é que a parte prejudicada saiba quais são seus direitos e os diferentes caminhos para efetivá-los.
Por fim, a chance desse tipo de problema acontecer é muito reduzida se o negócio, desde o seu início, conta com a assessoria jurídica de profissional especializado em direito imobiliário, que fará a análise dos documentos e riscos inerentes à operação.
* Por Fábio Costa, advogado. Todos os direitos reservados.






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