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Vendi o imóvel mas o comprador não está pagando o valor combinado

  • Foto do escritor: Fábio Costa
    Fábio Costa
  • 19 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

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Situação infelizmente muito comum, o inadimplemento do comprador leva o vendedor a tomar uma importante decisão: manter o negócio e cobrar judicialmente os valores, ou buscar o desfazimento da venda, com o retorno à situação original (incluindo a devolução dos valores recebidos).


Lembrando que a solução judicial sempre deve ser evitada, servindo como último recurso em caso de impossibilidade de acordo amigável.


Se o comprador não pagar, total ou parcialmente, os valores combinados, cada caso deve ser analisado particularmente junto a um advogado especializado, a fim de se buscar a melhor solução jurídica, a depender de fatores como:


- se o comprador possui patrimônio e liquidez para saldar o débito;

- o percentual dos valores já pagos;

- a disponibilidade, pelo vendedor, de eventual devolução dos valores recebidos;

- os interesses particulares do vendedor;

- se o adquirente já reside no imóvel.


O mais importante é que a parte prejudicada saiba quais são seus direitos e os diferentes caminhos para efetivá-los.


Por fim, a chance desse tipo de problema acontecer é muito reduzida se o negócio, desde o seu início, conta com a assessoria jurídica de profissional especializado em direito imobiliário, que fará a análise dos documentos e riscos inerentes à operação.



* Por Fábio Costa, advogado. Todos os direitos reservados.

 
 
 

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© 2020 por Fábio Costa Advogados

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