Novo precedente facilita a retomada do imóvel pelo vendedor em caso de inadimplemento
- Fábio Costa
- 5 de out. de 2021
- 1 min de leitura

Periodicamente, os tribunais superiores publicam informativos que reúnem decisões recentes importantes, que podem e devem ser exploradas pelo advogado que atua em processo que envolve compra e venda de imóvel.
Em agosto de 2021 tivemos uma importante mudança no entendimento a respeito da retomada do imóvel pelo vendedor diante do inadimplemento do comprador.
Por meio do informativo n.º 704, o STJ firmou a tese segundo a qual é possível ao vendedor retomar o imóvel através de ação possessória, sem a necessidade de ajuizar uma demanda de resolução contratual previamente contra o comprador inadimplente.
Via de regra, o procedimento possessório é mais rápido e efetivo do que a ação resolutiva. Dessa forma, preenchidos todos os requisitos e afastadas eventuais exceções, o promitente vendedor contará com mais este relevante precedente.
Cada caso concreto deverá ser cuidadosamente examinado por um advogado da área, a fim de indicar o caminho jurídico mais adequado aos interesses do cliente.
Leading case: REsp 1.789.863-MS
Ementa da decisão: "Ação de reintegração de posse. Compromisso de compra e venda de imóvel com cláusula de resolução expressa. Inadimplência do compromissário comprador. Mora comprovada por notificação e decurso do prazo para a purgação. Prévio ajuizamento de demanda judicial para a resolução contratual. Desnecessidade."
* Por Fábio Costa, advogado. Todos os direitos reservados.
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