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Novo precedente facilita a retomada do imóvel pelo vendedor em caso de inadimplemento

  • Foto do escritor: Fábio Costa
    Fábio Costa
  • 5 de out. de 2021
  • 1 min de leitura


Periodicamente, os tribunais superiores publicam informativos que reúnem decisões recentes importantes, que podem e devem ser exploradas pelo advogado que atua em processo que envolve compra e venda de imóvel.


Em agosto de 2021 tivemos uma importante mudança no entendimento a respeito da retomada do imóvel pelo vendedor diante do inadimplemento do comprador.


Por meio do informativo n.º 704, o STJ firmou a tese segundo a qual é possível ao vendedor retomar o imóvel através de ação possessória, sem a necessidade de ajuizar uma demanda de resolução contratual previamente contra o comprador inadimplente.


Via de regra, o procedimento possessório é mais rápido e efetivo do que a ação resolutiva. Dessa forma, preenchidos todos os requisitos e afastadas eventuais exceções, o promitente vendedor contará com mais este relevante precedente.


Cada caso concreto deverá ser cuidadosamente examinado por um advogado da área, a fim de indicar o caminho jurídico mais adequado aos interesses do cliente.


Leading case: REsp 1.789.863-MS


Ementa da decisão: "Ação de reintegração de posse. Compromisso de compra e venda de imóvel com cláusula de resolução expressa. Inadimplência do compromissário comprador. Mora comprovada por notificação e decurso do prazo para a purgação. Prévio ajuizamento de demanda judicial para a resolução contratual. Desnecessidade."


* Por Fábio Costa, advogado. Todos os direitos reservados.

 
 
 

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© 2020 por Fábio Costa Advogados

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