Mercado imobiliário tem novo índice de reajuste de aluguéis
- Fábio Costa

- 20 de jan. de 2022
- 2 min de leitura

A Fundação Getúlio Vargas anunciou neste mês a criação do IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.
O surgimento do novo indexador já vem sendo muito debatido no setor, por isso veremos algumas questões jurídicas sobre o IVAR:
➡️ Qual o objetivo do novo índice?
A maioria dos contratos de locação é indexada pelo IGPM, índice que leva em conta os preços de inúmeros setores do mercado, e que teve grande alta durante a pandemia. O novo indexador IVAR terá como base apenas os valores das locações RESIDENCIAIS, buscando tornar mais “real” o reajuste.
➡️ Como será calculado?
Atualmente, os principais dados estatísticos sobre os preços das locações baseiam-se nos valores anunciados no mercado, o que nem sempre reflete o que foi negociado e contratado entre as partes. Segundo a FGV, o novo índice levará em conta os valores efetivamente pagos, informados pelas administradoras.
➡️ Qual indexador é atualmente exigido por lei para reajuste dos aluguéis?
A lei do inquilinato faculta às partes a escolha de qualquer indexador oficial, porém o mercado acabou adotando em sua grande maioria o IGPM.
➡️ Já é possível aplicar o novo índice aos contratos de locação?
Sim, caso as partes locadoras e locatárias assim desejarem, poderão adotar o IVAR como índice de reajuste tanto nos novos contratos como naqueles já em curso.
➡️ Vale a pena adotar o novo índice?
Entendemos que o setor imobiliário passará por um período de adaptação gradual quanto aos eventuais benefícios do recém criado IVAR, sendo prudente aguardar o comportamento do mercado quanto à evolução deste novo balizador.
Por fim, destacamos que toda a metodologia de cálculo do novo índice foi disponibilizada pela FGV para análise, e neste breve artigo buscamos apontar aspectos jurídicos sobre o tema.
* Por Fábio Costa, advogado. Todos os direitos reservados.






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