Fiador de locação comercial pode ter sua casa penhorada?
- Fábio Costa
- 5 de out. de 2021
- 1 min de leitura

Alguns bens são considerados pela legislação como “bem de família”, e por isso não podem ser penhorados para a quitação de dívidas contraídas por seus proprietários e familiares.
Todavia, entre as exceções a esta regra está o caso da dívida de aluguéis, situação em que o fiador poderá ter seu único imóvel penhorado para a quitação dos atrasados (Lei 8009/90, art. 3º, VII).
Mesmo com o tema sumulado nos tribunais, alguns entendimentos divergentes começaram a ser aplicados nos últimos anos, inclusive pelo STF, relativizando a norma nas locações COMERCIAIS.
Segundo esta linha, se a locação trata de imóvel não residencial, em caso de inadimplemento o fiador não poderá ter sua única casa penhorada. Vários princípios estão em debate, como o direito fundamental à moradia, a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.
No momento (outubro de 2021), o plenário do STF analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1307334, cuja decisão servirá de parâmetro para todos os casos similares.
Todos os profissionais que atuam no mercado e no direito imobiliário devem estar atentos a estes precedentes.
* Por Fábio Costa, advogado. Todos os direitos reservados.
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