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Corretagem de imóveis com exclusividade - aspectos legais

  • Foto do escritor: Fábio Costa
    Fábio Costa
  • 20 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

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A legislação brasileira admite expressamente a corretagem com exclusividade, prática que é muito comum no mercado imobiliário.


Muitos vendedores (e compradores também) concedem a exclusividade a fim de receber, entre outros fatores, maior atenção e empenho na busca pela melhor oportunidade de negócio.


Se nada for estipulado em contrário, com a exclusividade a comissão será devida ao corretor mesmo que este não tenha participado da venda, DESDE que tenha havido empenho no seu trabalho (art. 726 Cod. Civil)


Como assim?


Suponhamos que MARIA é corretora e foi contratada com exclusividade para buscar a venda de um apartamento de propriedade de JOANA.


Maria logo promove diversas formas de divulgação do imóvel e já leva clientes para visitarem o apartamento. Em paralelo, Joana vende o imóvel diretamente ao seu tio, sem qualquer participação de Maria.


Neste caso, Maria poderá buscar o pagamento da comissão, bastando demonstrar:


1) que foi contratada com exclusividade e

2) que trabalhou efetivamente no desempenho do encargo.


Lembrando que estas são as previsões legais, sendo sempre ideal o acordo entre as partes.


Além disso, o contrato de corretagem com exclusividade deve ser feito por escrito e pode ter prazo determinado.


O corretor contratado pode ser dispensado da tarefa, porém terá direito à comissão se do seu trabalho resultar a conclusão do negócio.


Cada caso deverá ser examinado detalhadamente por um advogado da área, especialmente no que se refere aos meios de prova disponíveis para que se busque a melhor estratégia jurídica.


* Por Fábio Costa, advogado. Todos os direitos reservados.

 
 
 

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© 2020 por Fábio Costa Advogados

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