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Apple novamente condenada por não fornecer carregador de Iphone

  • Foto do escritor: Fábio Costa
    Fábio Costa
  • 3 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

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Em outubro de 2021 a Apple foi novamente condenada em ação movida por consumidor pela ausência de carregador do Iphone 11.


No processo, em que foi ré também a loja Magazine Luiza, o juiz entendeu ter havido a prática de venda casada, além de danos morais que foram arbitrados em R$ 3.000,00. A ação tramita na comarca de Nazaré/BA, e da sentença cabe recurso.


Em maio de 2021, em Santos/SP, uma consumidora já havia obtido sentença favorável condenando a Apple a fornecer o carregador sem custos.


Antes disso, em janeiro, um processo ajuizado em Piracicaba/SP com os mesmos fundamentos teve sentença a favor da fabricante de celulares. Ou seja, ainda não existe uma uniformidade nos julgamentos sobre o tema no país, o que logo se mostrará fundamental.


O Código de Defesa do Consumidor assim prevê:


“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

[...]


Em sua defesa, a Apple alega que o não fornecimento do assessório tem um objetivo de preservação ambiental, e que os consumidores são informados previamente sobre a necessidade de compra separada do carregador.


Processos mencionados:

N.º 8001105-17.2020.8.05.0176 Comarca de Nazaré BA

N.º 1005307-46.2021.8.26.0562 Comarca de Santos SP

N.º 1019678-91.2020.8.26.0451 Comarca de Piracicaba SP


* Por Fábio Costa, advogado. Todos os direitos reservados.

 
 
 

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© 2020 por Fábio Costa Advogados

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